O gerenciamento de resíduos é uma tarefa desafiadora, principalmente quando envolve a gestão de resíduos perigosos. Mas afinal, o que caracteriza esse tipo de resíduo e como descartá-lo corretamente? Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
De acordo com a norma regulamentadora NBR 10.004 os resíduos perigosos são aqueles que como o próprio nome indica oferecem periculosidade, risco à saúde e/ou ao meio ambiente.
A Norma Técnica Brasileira (NBR) 10.004 nomeia esses resíduos com classe I e define diretrizes para classificação e destinação final.
Para ser classificado com I, o resíduo deve apresentar pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, ou devem constar nos anexos A ou B da norma 10.004.
Os resíduos perigosos devem ser gerenciados com muito critério, já que o descarte irregular tem como consequência sérios problemas com órgãos fiscalizadores, penalidades severas para o gerador e todos os envolvidos no processo. Mas, principalmente, impactos ambientais, de saúde pública e sociais que podem ser irreversíveis.
Eles podem contaminar o solo e alcançar os lençóis freáticos, por exemplo, além de afetar a saúde da população com doenças e intoxicações causadas por metais pesados presentes nesses materiais.
Além disso, quando esses resíduos são descartados em rios, mares e oceanos, causam sérios danos às atividades como pesca e turismo. Isso porque tais áreas se tornam inapropriadas para o crescimento sustentável, afetando negativamente toda a cadeia produtiva e comprometendo a vida de pessoas, animais e vegetações que dependem desse ecossistema.
Por isso, é essencial compreender quais são esses resíduos e como descartá-los de forma adequada, atentando-se para todas as necessidades de armazenamento e destinação final.
Existem três tipos de resíduos perigosos, são eles:
A seguir, vamos entender um pouco mais sobre cada um deles, assim como as práticas recomendadas para descarte.
São resíduos que contêm agentes infecciosos, como vírus, bactéria, protozoários, fungos e bacilos. O risco biológico ocorre por meio de micro-organismos patogênicos que em contato com outros seres vivos, podem provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo) e laboratórios, por exemplo.
Dicas para o descarte correto deste resíduo:
O método legal mais utilizado para o tratamento desse tipo de resíduo é a incineração em forno autoclave licenciado para tal procedimento.
Neste grupo inclui-se diversos produtos, tais como: substâncias e produtos químicos rejeitados (vencidos ou sem uso), pilhas, lâmpadas, termômetros, baterias, entre outros.
Dicas para o descarte correto deste resíduo:
Esses resíduos, dependendo da concentração e dos tipos de substâncias, podem ser tratados em estações de tratamento de efluentes – ETEs, por incineração e outros métodos. Alguns tipos como lâmpadas e lubrificantes usados, por exemplo, podem ser em grande parte reciclados.
Esse grupo pode conter tanto resíduos de baixa como de alta taxa de radioatividade. Os resíduos perigosos de baixa radioatividade são aqueles que são gerados em laboratórios de pesquisa como por exemplo ferramentas, luvas, roupas de proteção e materiais médicos. Já os de alta radioatividade podem ser equipamentos e aqueles produzidos em usinas nucleares, mais precisamente nos reatores.
Dicas para o descarte correto deste resíduo:
O descarte dos resíduos radioativos é bastante complexo em virtude da periculosidade que eles oferecem.
Ainda não existem processos de tratamento economicamente viáveis para esse tipo de resíduo, então, a maioria dos geradores enviam o que geram para locais preparados para receber e armazenar esses resíduos por tempo indeterminado, evitando possíveis acidentes.
O lixo radioativo se torna um passivo ambiental e deve ser monitorado continuamente.
De modo geral, tais resíduos passam por diversos processos, como como limpeza, autoclave e incineração, além de serem enviados para aterros industriais controlados.
A Lei n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, tornou obrigatória a implementação da logística reversa pelos geradores, independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana. Isso é especialmente importante no caso de resíduos perigosos.
A ideia é que esses materiais voltem por meio dos diferentes estágios da cadeia produtiva, garantindo a destinação adequada dos resíduos perigosos e evitando o desperdício de peças recicláveis.
Isso significa que todos (incluindo consumidores, varejistas e indústria) têm a responsabilidade compartilhada de garantir que todos os tipos de resíduos perigosos voltem ao seu destino apropriado.
Logo, as empresas geradoras de resíduos perigosos são obrigadas a assegurar o descarte adequado desses materiais, em conformidade às normas ambientais. Ao mesmo tempo, aqueles gerados por consumidores são de sua responsabilidade, sendo necessário encaminhá-los para locais específicos determinados pelos fabricantes e distribuidores.
Para saber mais sobre o processo de logística reversa, leia o nosso guia: Logística reversa, mudança no ciclo produtivo.
E se você gostou de entender mais sobre resíduos perigosos, não deixe de acompanhar o blog da Biocomp! Nele, trazemos diversas informações sobre o gerenciamento adequado de resíduos e outros conteúdos que ajudarão a sua empresa a adotar o propósito sustentável.
*As dicas para o descarte correto dos resíduos foram extraídas do site portaleducação.com.br
Autoria Compartilhada: Franklin Junior , Emanuela Figueiredo .
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossa Política de Privacidade