Se você trabalha em uma empresa que gera resíduos no estado de Minas Gerais, certamente, em algum momento, precisará acessar o sistema de MTR FEAM MG para fazer a destinação final de materiais inservíveis. Se você quer entender como esse processo funciona, continue lendo esse texto.
O Manifesto de Transporte de Resíduos da FEAM ou MTR FEAM MG é um documento que toda empresa precisa emitir para movimentar, transportar e destinar legalmente os seus resíduos dentro do estado de Minas Gerais.
O MTR FEAM MG registra as movimentações entre geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de efluentes, rejeitos e outros tipos de materiais caracterizados como resíduo. E isso é feito carga a carga. O documento deve acompanhar cada veículo que transporta resíduos em Minas Gerais.
A Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente) criou um sistema de controle de Manifestos de Transporte de Resíduos unificado e digital. O Sistema MTR-MG mantido e operado pela própria Feam, foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019 e publicada em 09/03/2019. A emissão de MTR digital ou eletrônico se tornou obrigatória para movimentação de resíduos em Minas Gerais a partir do dia 09 de outubro de 2019.
O sistema é um grande gerador de informações gerenciais a partir dos dados inseridos pelas empresas que movimentam, geram, armazenam, transportam e destinam resíduos. Elas têm que informar a classificação do resíduo, a quantidade, qual empresa está transportando, se haverá armazenamento temporário, qual empresa armazenará, qual empresa que irá receber entre outros dados.
Com isto, a Feam e os estabelecimentos têm maior controle e rastreabilidade do fluxo de resíduos no Estado, e um “Banco de Dados” padronizado sobre a geração, transporte, armazenamento temporário e destinação final de resíduos; permitindo a elaboração de relatórios gerenciais para o órgão ambiental, prefeituras, empresas e demais instituições. Além de induzir uma mudança de comportamento em relação ao descarte adequado de resíduos no Estado.
Antes do MTR FEAM MG, o manifesto de transporte de resíduos era emitido em quatro vias, a primeira era da empresa geradora do resíduo, a segunda era de quem estava transportando, a terceira era da empresa receptora do resíduo e a quarta voltava para a empresa que gerou com todas as assinaturas dos participantes do processo.
Com o antigo MTR as empresas tinham que arquivar as vias dos documentos para evidenciar o processo em caso de fiscalização e evitar autuações e até multas.
Como agora é pelo software criado pela Feam, a empresa receptora tem o prazo de sessenta dias a partir da emissão do MTR para dar o aceite do resíduo recebido no site do órgão, ficando disponível para a empresa geradora o comprovante de que todos os processos foram realizados.
Com o aceite do resíduo no sistema do MTR FEAM MG, a empresa destinadora emite o CDF (Certificado de Destinação Final) disponibilizando para todos os órgãos fiscalizadores. Burocraticamente é como se o MTR fosse a receita e o CDF o produto final, pois é ele que garante para a Feam que todos os processos estão dentro das normas.
Veja abaixo um fluxo simplificado da destinação de resíduos regulamentada pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 232:
Como toda mudança o MTR FEAM MG trouxe alguns problemas de adaptação no início.
Uma das maiores dificuldades relatadas pelos destinadores durante os primeiros meses de uso era a classificação incorreta dos resíduos pelos geradores que acontecia com grande frequência. Por exemplo, uma carga de papelão era classificada como plástico, e quando chegava no destinador final o MTR dessa carga precisava ser retificado, o que era é um re-trabalho.
Também ocorreram alguns problemas técnicos de fase de implantação. Alguns cadastros de empresas foram duplicados pelo sistema MTR FEAM MG, e os MTRs emitidos para esses cadastros ficaram inacessíveis para os destinadores sendo necessária a emissão de CDFs avulsos citando os números desses MTRs.
Passada a fase inicial, o sistema de MTR-MG trouxe muitos avanços importantes para a gestão e o controle dos resíduos gerados no Estado, auxiliando toda a cadeia de gerenciamento de resíduos e dificultando o descarte ilegal de diversos materiais, em grande escala, contribuindo significativamente para a sustentabilidade ambiental.
Autoria: Emanuela Figueiredo e Myllena Bermudez
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