Nos últimos trinta anos a legislação ambiental do Brasil avançou e se tornou conhecida por ser uma das mais completas do mundo – destaque para as leis e normas que tratam da destinação de resíduos, muito impulsionadas pela tecnologia.
Por ser um ponto crítico da gestão ambiental, a destinação de resíduos é uma das principais preocupações dos profissionais da área, especialmente dos que atuam na indústria.
Um gestor de resíduos deve observar as especificações de acondicionamento, de armazenagem, de transporte, de tratamento e de destinação final, considerando as especificidades de cada tipo de resíduo.
As ações geralmente partem da análise da classificação, definida na norma regulamentadora NBR 10.004 – Resíduos Sólidos Classificação, que estabelece as diretrizes básicas de caracterização dos resíduos.
O trabalho é direcionado pela categorização: classe I – resíduos perigosos ou classe II – resíduos não perigosos.
Os classe I são os que apresentam maiores restrições e limitações na escolha da tecnologia de destinação de resíduos, dado o alto potencial poluidor das substâncias que os compõe.
Os classe II, entretanto são os que em virtude das suas características possibilitam um leque maior de oportunidades, dentre elas a reciclagem.
A reciclagem além de ser uma prática extremamente benéfica para o meio ambiente, permite ao gerador gerar receita com os seus resíduos. Eles retornam para o ciclo produtivo e são transformados em novos produtos.
Apesar da notável dificuldade do Estado em implantar e fiscalizar a aplicação prática das leis ambientais, a publicação da “Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, lei 12.305 de agosto de 2010 – após vinte anos de tramitação – reforçou a necessidade de promover a reciclagem.
Com objetivos audaciosos para o Brasil, como eliminar os lixões do país, a lei contém instrumentos importantes para avançar no enfrentamento dos principais problemas ambientais da nação, causados em grande parte por manejo inadequado e por práticas de destinação de resíduos incorretas.
A PNRS é considerada por especialistas arrojada e moderna. Ela dispõe sobre pontos muito importantes para o desenvolvimento sustentável: responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, logística reversa, coleta seletiva, incentivos a associações e cooperativas de reciclagem, sistema de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos – SINIR, planos de resíduos sólidos.
A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos sem dúvida foi um avanço legislativo. Mas, infelizmente a sua implantação caminha a passos bem curtos, talvez até preguiçosos.
Autoria: Emanuela Figueiredo
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossa Política de Privacidade